CANDIDATURAS ABERTAS PARA APOIOS AO ASSOCIATIVISMO MUSICAL
Segunda fase do programa CULTURA AO CENTRO apoia o associativismo musical, as bandas de música e filarmónicas.
Estão abertas, entre 1 e 31 de dezembro, as candidaturas para Apoio ao Associativismo Musical, dirigido a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo.
Desta forma, entidades culturais constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no território da região Centro, podem candidatar-se nos termos do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas requerentes, em cada ano orçamental.
As candidaturas, instruídas com documentos de entrega obrigatória, são apresentadas através de formulário próprio e devem ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço gaac@ccdrc.pt. Na eventualidade dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes não serem emitidos eletronicamente, os mesmos devem ser enviados à CCDRC, I.P. através de correio postal, impreterivelmente até 31 de dezembro, sendo posteriormente devolvidos aos requerentes.
Consulte aqui o formulário e a lista de documentos obrigatórios, o mapa de registo de faturas, o modelo de declaração de não apoio e modelo de declaração conforme artigo 7.º do decreto-lei n.º 128/2001 de 17 de abril.
Para mais informações sobre o Apoio ao Associativismo Musical, os interessados podem consultar as FAQ e entrar em contacto com a Unidade de Cultura – Divisão de Promoção Cultural da CCDRC, através do email gaac@ccdrc.pt ou do telefone 239 701 391.
CANDIDATURAS ABERTAS PARA APOIOS AO ASSOCIATIVISMO MUSICAL
CANDIDATURAS ABERTAS PARA APOIOS AO ASSOCIATIVISMO MUSICAL
Segunda fase do programa CULTURA AO CENTRO apoia o associativismo musical, as bandas de música e filarmónicas.
Estão abertas, entre 1 e 31 de dezembro, as candidaturas para Apoio ao Associativismo Musical, dirigido a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo.
Desta forma, entidades culturais constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no território da região Centro, podem candidatar-se nos termos do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas requerentes, em cada ano orçamental.
As candidaturas, instruídas com documentos de entrega obrigatória, são apresentadas através de formulário próprio e devem ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço gaac@ccdrc.pt. Na eventualidade dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes não serem emitidos eletronicamente, os mesmos devem ser enviados à CCDRC, I.P. através de correio postal, impreterivelmente até 31 de dezembro, sendo posteriormente devolvidos aos requerentes.
Consulte aqui o formulário e a lista de documentos obrigatórios, o mapa de registo de faturas, o modelo de declaração de não apoio e modelo de declaração conforme artigo 7.º do decreto-lei n.º 128/2001 de 17 de abril.
Para mais informações sobre o Apoio ao Associativismo Musical, os interessados podem consultar as FAQ e entrar em contacto com a Unidade de Cultura – Divisão de Promoção Cultural da CCDRC, através do email gaac@ccdrc.pt ou do telefone 239 701 391.
Segunda fase do programa CULTURA AO CENTRO apoia o associativismo musical, as bandas de música e filarmónicas.
Estão abertas, entre 1 e 31 de dezembro, as candidaturas para Apoio ao Associativismo Musical, dirigido a bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical.
O apoio reveste a natureza de subsídio, não reembolsável, para aquisição de instrumentos de música, respetivo material consumível, fardamentos e trajes destinados ao seu uso exclusivo.
Desta forma, entidades culturais constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com sede no território da região Centro, podem candidatar-se nos termos do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas requerentes, em cada ano orçamental.
As candidaturas, instruídas com documentos de entrega obrigatória, são apresentadas através de formulário próprio e devem ser remetidas por correio eletrónico, para o endereço gaac@ccdrc.pt. Na eventualidade dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes não serem emitidos eletronicamente, os mesmos devem ser enviados à CCDRC, I.P. através de correio postal, impreterivelmente até 31 de dezembro, sendo posteriormente devolvidos aos requerentes.
Consulte aqui o formulário e a lista de documentos obrigatórios, o mapa de registo de faturas, o modelo de declaração de não apoio e modelo de declaração conforme artigo 7.º do decreto-lei n.º 128/2001 de 17 de abril.
Para mais informações sobre o Apoio ao Associativismo Musical, os interessados podem consultar as FAQ e entrar em contacto com a Unidade de Cultura – Divisão de Promoção Cultural da CCDRC, através do email gaac@ccdrc.pt ou do telefone 239 701 391.
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