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Gestão e Organização

Prevenção de Riscos de Corrupção

De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.

O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:

– Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);

– Código de conduta;

– Canais de denúncia;

– Plano de formação e comunicação;

PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS – PPR

As políticas anticorrupção assumem-se, atualmente, enquanto instrumento fundamental para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva, são, por isso, essenciais para o restabelecimento de laços de confiança sólidos entre os cidadãos, as comunidades e as instituições democráticas.

A corrupção e as infrações a ela conexas, constituem riscos potenciais em inúmeras profissões e/ou atividades. Este documento pretende transmitir o efetivo respeito de valores tais como a legalidade, lealdade, confiança e ética, que sendo exigidos a qualquer organização, encontra nos organismos públicos uma exigência acrescida onde, para além dos já referidos valores, encontramos como princípios fundamentais os da igualdade, transparência, livre concorrência, imparcialidade, integridade e a justa redistribuição de riqueza.

A gestão do risco é uma atividade que assume um carácter transversal e que se releva um requisito essencial ao funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático e às relações que se estabelecem entre os cidadãos e a Administração Pública.

E com tal, a gestão do risco é uma responsabilidade de todos os elementos das organizações, desde o seu dirigente máximo, aos vários dirigentes e a todos os trabalhadores.

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas – 2024

Consulte aqui o histórico do Plano.

 

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

O Código de Ética e Conduta visa codificar e promover os princípios e valores que todos os trabalhadores da CCDR Centro, IP devem respeitar no exercício da sua atividade, tendo em vista o desenvolvimento de relações baseadas na confiança e no respeito mútuo.

É necessário promover um elevado grau de consciencialização e de exigências éticas no plano individual, o que justifica a consolidação das principais normas de conduta éticas derivadas dos valores e dos princípios de atuação.

Importa salientar que o Código de Ética e Conduta não substitui nem prejudica a aplicação das disposições legais e regulamentares vigentes em matéria de direitos, deveres e responsabilidades que incidam sobre os titulares de cargos dirigentes e os trabalhadores da CCDR Centro, IP, nomeadamente no que se refere à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao Código do Procedimento Administrativo, bem como de outros diplomas.

Mais do que um conjunto de princípios e de regras, o Código de Ética e Conduta da CCDR Centro, IP pretende ser um compromisso de cada um, e de todos nós, na defesa dos mais nobres valores do serviço público.

Código de Ética e Conduta – 2024

Consulte aqui a antiga versão do Código.

DENÚNCIAS

Todos os o cidadão deverão ter ao seu dispor um espaço para proceder às denuncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.

Encorajamos a utilização deste canal por qualquer pessoa, mesmo que não tenha uma relação direta com a organização.

Fazer uma denúncia.

Nota: Poderá submeter a sua denúncia de forma anónima ou partilhar a sua identidade. Caso opte por fazer uma denúncia anónima, poderá ser-lhe pedido que se identifique no decorrer da investigação. A decisão é sempre sua.