Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro reuniu pela primeira vez
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, presidida pela CCDR-Centro, reuniu esta terça-feira, dia 21 de dezembro, pela primeira vez, tendo aprovado o regimento interno de funcionamento, nomeado como Secretário da Comissão um representante do ICNF, apresentado o Modelo de Governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e agendado nova reunião, já de foro técnico para avançar sobre o Plano Regional de Ação, para o dia 12 de janeiro.
As novas comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos também novos quatro níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal), começaram a reunir ao longo do mês de dezembro.
Estes eventos resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e implementou uma nova estrutura de governança e desta forma executa uma parte relevante das reformas estruturais na área da gestão dos fogos rurais.
Estas entidades têm como objetivo melhorar a governança do Sistema, através do seu desdobramento no território, solução que não existia no sistema anteriormente em vigor. A intenção é garantir uma gestão agregada, incluindo no esforço o setor agrícola e pecuário, promover a integração da prevenção com a supressão e facilitar uma maior flexibilidade na ação.
As comissões regionais juntam as entidades empenhadas na resolução dos problemas e desafios relacionados com incêndios rurais. No caso das Comissões Regionais, junta os representantes regionais de entidades como a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, I.P. (AGIF, I.P.), cujo mandato é fazer o planeamento, garantir a coordenação estratégica e avaliar os resultados das atividades do SGIFR, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros, das associações representativas dos Municípios e Juntas de Freguesia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), da Direção-Geral do Território, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), Infraestruturas de Portugal (IP), da Direção Regional de Agricultura e Pescas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro reuniu pela primeira vez
Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro reuniu pela primeira vez
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, presidida pela CCDR-Centro, reuniu esta terça-feira, dia 21 de dezembro, pela primeira vez, tendo aprovado o regimento interno de funcionamento, nomeado como Secretário da Comissão um representante do ICNF, apresentado o Modelo de Governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e agendado nova reunião, já de foro técnico para avançar sobre o Plano Regional de Ação, para o dia 12 de janeiro.
As novas comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos também novos quatro níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal), começaram a reunir ao longo do mês de dezembro.
Estes eventos resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e implementou uma nova estrutura de governança e desta forma executa uma parte relevante das reformas estruturais na área da gestão dos fogos rurais.
Estas entidades têm como objetivo melhorar a governança do Sistema, através do seu desdobramento no território, solução que não existia no sistema anteriormente em vigor. A intenção é garantir uma gestão agregada, incluindo no esforço o setor agrícola e pecuário, promover a integração da prevenção com a supressão e facilitar uma maior flexibilidade na ação.
As comissões regionais juntam as entidades empenhadas na resolução dos problemas e desafios relacionados com incêndios rurais. No caso das Comissões Regionais, junta os representantes regionais de entidades como a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, I.P. (AGIF, I.P.), cujo mandato é fazer o planeamento, garantir a coordenação estratégica e avaliar os resultados das atividades do SGIFR, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros, das associações representativas dos Municípios e Juntas de Freguesia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), da Direção-Geral do Território, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), Infraestruturas de Portugal (IP), da Direção Regional de Agricultura e Pescas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, presidida pela CCDR-Centro, reuniu esta terça-feira, dia 21 de dezembro, pela primeira vez, tendo aprovado o regimento interno de funcionamento, nomeado como Secretário da Comissão um representante do ICNF, apresentado o Modelo de Governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e agendado nova reunião, já de foro técnico para avançar sobre o Plano Regional de Ação, para o dia 12 de janeiro.
As novas comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos também novos quatro níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal), começaram a reunir ao longo do mês de dezembro.
Estes eventos resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e implementou uma nova estrutura de governança e desta forma executa uma parte relevante das reformas estruturais na área da gestão dos fogos rurais.
Estas entidades têm como objetivo melhorar a governança do Sistema, através do seu desdobramento no território, solução que não existia no sistema anteriormente em vigor. A intenção é garantir uma gestão agregada, incluindo no esforço o setor agrícola e pecuário, promover a integração da prevenção com a supressão e facilitar uma maior flexibilidade na ação.
As comissões regionais juntam as entidades empenhadas na resolução dos problemas e desafios relacionados com incêndios rurais. No caso das Comissões Regionais, junta os representantes regionais de entidades como a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, I.P. (AGIF, I.P.), cujo mandato é fazer o planeamento, garantir a coordenação estratégica e avaliar os resultados das atividades do SGIFR, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros, das associações representativas dos Municípios e Juntas de Freguesia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), da Direção-Geral do Território, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), Infraestruturas de Portugal (IP), da Direção Regional de Agricultura e Pescas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
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