Divisão de Gestão Territorial – DGT
Divisão de Gestão Territorial – DGT
A esta divisão compete:
- Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de politica de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
- Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
- Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
- Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas;
- Colaborar na concretização da gestão integrada na zona costeira;
- Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.
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