Dia da Europa
Dia 9 de maio, celebrou-se o Dia da Europa.
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No âmbito do processo de consulta pública do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, a CCDRC acolheu hoje uma sessão com representantes da região para receber contributos para a definição das prioridades estratégicas de investimento em infraestruturas, nos setores da Mobilidade e Transportes, Ação Climática e Energia. Esta sessão contou com a presença da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza do e Secretário de Estado das Infraestruturas. Saiba mais em https://www.portugal2030.pt/sobre-pni2030/
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Repensar a Atratividade Regional na Região Centro de Portugal é um dos estudos de caso que foi apresentado ontem no Algarve. Juntamente com as regiões do Algarve e Lisboa, está Integrado no projeto “Rethinking regional attractiveness”, desenvolvido pela OCDE, em parceria com a AD&C, a CCDR-Algarve, a CCDR-Centro e a CCDR-LVT e com o apoio da Comissão Europeia (DG REGIO). Estes estudos de caso resultam do intenso trabalho desenvolvido pelas equipas, envolvendo duas missões em Portugal e que contou com contributos de um conjunto alargado de atores relevantes à escala regional e nacional para as temáticas abordadas no estudo. O trabalho centrou-se nas características das regiões, identificando os fatores de atratividade regional (os existentes mas também os potenciais) e as necessidades e ativos necessários para conseguir resultados e num conceito de atratividade multidimensional, já que os desafios demográficos e de desenvolvimento regional que enfrentamos apontam para outras dimensões de atratividade muito relevantes e que se colocam quando queremos regiões mais resilientes e sustentáveis a longo prazo. No caso específico da Região Centro, deixa-nos recomendações de política pública muito úteis, nomeadamente: i) reforçar o investimento na acessibilidade e proximidade a serviços de interesse geral, bem como melhorar a infraestrutura (nomeadamente o desenvolvimento ferroviário), a cultura e a conectividade; ii) fornecer apoio público (por exemplo, por meio de subsídios para mobilidade territorial, bolsas de estudos, empréstimos) e incentivos para permanecer na região, garantindo educação e formação profissional de qualidade; iii) tomar medidas para continuar a diversificar os mercados internacionais de origem e atrair mais visitantes de curta distância; iv) consolidar o quadro institucional da governação multinível e regional.
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O Programa Centro 2020 já aprovou 7260 projetos, envolvendo 1.656 milhões de euros de fundos da União Europeia. Consulte no Boletim Mensal de abril a evolução da execução financeira do Programa Centro 2020, bem como informação detalhada sobre o investimento municipal, os pactos para o desenvolvimento e coesão territorial, a política de cidades, a territorialização das políticas e o investimento empresarial. Consulte aqui o Boletim.
- Categories: InformaçãoO Conselho Executivo da Eurorregião Alentejo – Centro - Extremadura (EUROACE) reuniu-se, a 20 de Janeiro de 2010, na localidade estremenha de Brozas, próximo de Cáceres, para dar início à definição da estratégia conjunta de cooperação transfronteiriça para o território das três regiões. Estiveram presentes a Vice-Presidente da CCDRC, Prof.ª Doutora Ana Abrunhosa, a primeira Vice-presidente da Região Autónoma da Extremadura, D. Dolores Pallero e o Vice-presidente da CCDRAlentejo, Dr. António Viana Afonso.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) enquanto entidade coordenadora realizou 9 ações de formação relativas a consultas a efetuar, pelos municípios, às entidades da administração central, sobre operações urbanísticas em razão da localização, sujeitas a servidões administrativas e/ou restrições de utilidade pública.Tendo em conta que estas consultas estão legalmente obrigadas a tramitar através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE), o papel da CCDRC, e as diversas solicitações e pedidos de esclarecimentos dos Municípios da Região Centro, levam-nos a concluir pela necessidade de desenvolver estas ações de formação, como boas práticas na administração pública.Este sistema informático já é utilizado por 55 Municípios da Região Centro, esperando-se que, em breve tempo, seja utilizado pelos restantes Municípios.Estas ações de formação já se realizam nos seguintes Municípios:- Góis, 27 maio 2013;- Lousã, 29 maio 2013;- Seia, 31 maio 2013;- Manteigas, 5 junho 2013;- Vouzela, 6 junho 2013;- Vagos, 13 junho 2013;- Figueiró dos Vinhos, 14 junho 2013,- Oleiros, 19 junho 2013;- Nelas, 26 junho 2013.Estiveram presentes nestas ações de formação 88 participantes, na sua maioria técnicos superiores. De notar também a presença de dirigentes e de representantes do órgão autárquico nalgumas sessões.
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A Região Centro recebeu uma delegação brasileira, nos passados dias 6 e 7 de dezembro, no âmbito da ação “Conhecimento e Inovação: Novos Caminhos para a Política Regional Brasileira”, que o Ministério da Integração Nacional do Brasil (MI) está a desenvolver, com o apoio do Programa EUROsociAL+ da Comissão Europeia. A missão tem como objetivo conhecer, no território europeu, experiências de promoção de sistemas regionais de inovação, definidos a partir de agendas territoriais de “especializações inteligentes” (RIS3), integradas e articuladas com estratégias nacionais e regionais de investigação e inovação.
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No âmbito do processo de consulta pública do Programa Nacional de Investimentos (PNI) 2030, a CCDRC acolheu hoje uma sessão com representantes da região para receber contributos para a definição das prioridades estratégicas de investimento em infraestruturas, nos setores da Mobilidade e Transportes, Ação Climática e Energia. Esta sessão contou com a presença da Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza do e Secretário de Estado das Infraestruturas. Saiba mais em https://www.portugal2030.pt/sobre-pni2030/
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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Repensar a Atratividade Regional na Região Centro de Portugal é um dos estudos de caso que foi apresentado ontem no Algarve. Juntamente com as regiões do Algarve e Lisboa, está Integrado no projeto “Rethinking regional attractiveness”, desenvolvido pela OCDE, em parceria com a AD&C, a CCDR-Algarve, a CCDR-Centro e a CCDR-LVT e com o apoio da Comissão Europeia (DG REGIO). Estes estudos de caso resultam do intenso trabalho desenvolvido pelas equipas, envolvendo duas missões em Portugal e que contou com contributos de um conjunto alargado de atores relevantes à escala regional e nacional para as temáticas abordadas no estudo. O trabalho centrou-se nas características das regiões, identificando os fatores de atratividade regional (os existentes mas também os potenciais) e as necessidades e ativos necessários para conseguir resultados e num conceito de atratividade multidimensional, já que os desafios demográficos e de desenvolvimento regional que enfrentamos apontam para outras dimensões de atratividade muito relevantes e que se colocam quando queremos regiões mais resilientes e sustentáveis a longo prazo. No caso específico da Região Centro, deixa-nos recomendações de política pública muito úteis, nomeadamente: i) reforçar o investimento na acessibilidade e proximidade a serviços de interesse geral, bem como melhorar a infraestrutura (nomeadamente o desenvolvimento ferroviário), a cultura e a conectividade; ii) fornecer apoio público (por exemplo, por meio de subsídios para mobilidade territorial, bolsas de estudos, empréstimos) e incentivos para permanecer na região, garantindo educação e formação profissional de qualidade; iii) tomar medidas para continuar a diversificar os mercados internacionais de origem e atrair mais visitantes de curta distância; iv) consolidar o quadro institucional da governação multinível e regional.
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