Estatuto do Jovem Empresário Rural

Estatuto do Jovem Empresário Rural

Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025
Published On: 14/01/2025Last Updated: 14/01/2025

O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro e visa potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego e a Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar este estatuto.

Os requisitos para o reconhecimento ao “Estatuto JER”:

  • Pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural

Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.

  • No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:

Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro.

A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior

Os formulários para Pedido de Reconhecimento de “Estatuto do Título de Jovem Empresário Rural” podem ser endereçados para a DGADR através do endereço tp.rdag@rej existindo para a finalidade formulários distintos para pessoas singulares e pessoas coletivas. No caso de necessitar de apoio para solicitar o seu pedido de Estatuto pode dirigir-se ao serviço mais próximo da CCDR Centro, I.P. da sua região existindo para esta modalidade os seguintes formulários: pessoas singulares e pessoas coletivas.