Perguntas Frequentes
A.02 – A apreciação de pedidos de comunicação prévia em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) está sujeita ao pagamento de taxa?
A.02 – A apreciação de pedidos de comunicação prévia em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN) está sujeita ao pagamento de taxa?
Sim. Carecem de pagamento de taxa as ações previstas no Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, nas situações definidas na Portaria n.º 360/2015, de 15/10 (ver atualização de taxas no Portal da CCDRC, IP (www.ccdrc.pt), no separador “Áreas de Atuação”, subseparador “Ordenamento”, no campo “Taxas”.
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