Perguntas Frequentes

A.08 – É possível viabilizar uma nova exploração de pedreira ou a ampliação de uma existente, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?

A.08 – É possível viabilizar uma nova exploração de pedreira ou a ampliação de uma existente, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN)?

Sim. Sendo a pretensão uma ação enquadrável na alínea c) do Item VI do Anexo II do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, e estando sujeita a comunicação prévia à CCDR, IP, a mesma é passível de ser viabilizada desde que:

– Seja garantida a drenagem dos terrenos confinantes, conforme estabelecido na alínea d) do Item VI do Anexo I da Portaria n.º 419/2012, de 20/12;

– Não coloque em causa as funções das tipologias de áreas de REN, onde a pretensão se insere, nos termos do Anexo I do RJREN;

– Obtenha parecer favorável da APA ao abrigo do n.º 5 do artigo 22.º do RJREN.