Perguntas Frequentes
A.11 – Quando é que as ações de arborização e rearborização, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), estão sujeitas a comunicação prévia junto da CCDRC,I.P.?
A.11 – Quando é que as ações de arborização e rearborização, em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), estão sujeitas a comunicação prévia junto da CCDRC,I.P.?
Estão sujeitas a comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da REN (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual [com enquadramento na alínea f) do Item III do Anexo II] as ações de arborização e rearborização, enquadradas no n.º 2 do artigo 2.º e artigo 5.º do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na atual redação.
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