Perguntas Frequentes
A compensação mensal para encargos a que têm direitos os eleitos locais das juntas de freguesia em regime de não permanência, nos termos do artigo. 7º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, alterada pela Lei nº 36/2004, de 23 de Agosto, está sujeita à redução remuneratória prevista no nº 1 do artigo 19º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE)?
A compensação mensal para encargos a que têm direitos os eleitos locais das juntas de freguesia em regime de não permanência, nos termos do artigo. 7º da Lei nº 11/96, de 18 de Abril, alterada pela Lei nº 36/2004, de 23 de Agosto, está sujeita à redução remuneratória prevista no nº 1 do artigo 19º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE)?
Não. Tendo a compensação mensal para encargos, por força do nº 3 do artigo 7º da Lei nº 11/96, a natureza de ajudas de custo para todos os efeitos legais, está incluída na excepção da al. b) do nº 4 do artigo 19º da LOE, não sendo, dessa forma, uma prestação pecuniária agregada à remuneração total ilíquida para efeitos da redução remuneratória prevista no nº 1 desse normativo.
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