Perguntas Frequentes
A obrigação pela reparação de acidente de trabalho cessa com a caducidade do contrato a termo resolutivo?
A obrigação pela reparação de acidente de trabalho cessa com a caducidade do contrato a termo resolutivo?
Não. A entidade responsável pela reparação de acidente de trabalho é a entidade empregadora pública ao serviço da qual ocorreu o acidente, recaindo sobre esta a obrigação de reparação ao trabalhador, ainda que se verifique uma mudança na situação profissional deste, por exemplo, a mudança de serviço ou passagem à aposentação, só assim não sucedendo, em caso de incapacidade permanente ou morte do trabalhador, como resulta do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro. Assim, a caducidade do contrato não extingue a obrigação de reparação por parte da entidade ao serviço da qual ocorreu o acidente, cessando com a alta do trabalhador, definida na alínea n) do n.º 1 do artigo 3.º do referido Decreto-Lei n.º 503/99.
Deixar comentário ou sugestão