Perguntas Frequentes

B.02 – Nas consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverá também ser indicada a CCDRC, I.P. como entidade a consultar?

B.02 – Nas consultas em razão da localização, ao abrigo do artigo 13.º-A do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), deverá também ser indicada a CCDRC, I.P. como entidade a consultar?

Sim, mas apenas quando houver lugar à emissão de parecer pela CCDRC, IP, isto é, nas situações em que uma operação urbanística:

i) esteja sujeita a comunicação prévia no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (RJREN), aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual;

ii) careça de parecer ao abrigo do estabelecimento de medidas preventivas;