Perguntas Frequentes

B.05 – Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

B.05 – Como proceder ao pagamento das taxas devidas no âmbito do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo DL n.º166/2008, de 22/08, na redação atual, nas consultas em razão da localização, submetidas através do Sistema Informático do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (SIRJUE)?

O comprovativo de pagamento das taxas devidas deverá ser sempre disponibilizado pelo município no SIRJUE, aquando do envio do processo para consulta.

O pagamento da taxa constitui condição para o início do procedimento, nos termos da Portaria n.º 360/2015, de 15 de outubro, devendo ser a Câmara Municipal a efetuar a cobrança da receita nos termos do n.º 2 do artigo 5.º da citada Portaria.

O requerente poderá efetuar o pagamento da taxa diretamente à CCDRC,I.P. entregando o respetivo comprovativo à Câmara Municipal para que esta o possa disponibilizar no SIRJUE.

O comprovativo de pagamento de taxa poderá ser disponibilizado no “tabulador” “Pagamentos” e/ou nas peças processuais.