Perguntas Frequentes

E.04 – Estando a pretensão enquadrada no art 22.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo DL n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo DL n.º 199/2015, de 16 é expectável a obtenção de parecer favorável sem qualquer objeção?

E.04 – Estando a pretensão enquadrada no art 22.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, aprovado pelo DL n.º 73/2009, de 31 de março, na redação dada pelo DL n.º 199/2015, de 16 é expectável a obtenção de parecer favorável sem qualquer objeção?

Não, no caso da pretensão não cumprir os requisitos aplicáveis do Anexo I da Portaria n.º 162/2001, de 18 de abril.