Perguntas Frequentes

Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?

Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?

Sempre que da monitorização pontual realizada pelo menos duas vezes num período de 12 meses, resultar que o caudal mássico de emissão de um poluente é consistentemente inferior ao seu limiar mássico mínimo estabelecido na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro. No entanto a CCDR competente pode inibir o exercício desta faculdade em qualquer momento e em situações devidamente justificadas.