Perguntas Frequentes
Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?
Em que situação pode ser feita apenas uma caracterização das emissões de um determinado poluente atmosférico 1 vez, de 3 em 3 anos, em fontes pontuais?
Sempre que da monitorização pontual realizada pelo menos duas vezes num período de 12 meses, resultar que o caudal mássico de emissão de um poluente é consistentemente inferior ao seu limiar mássico mínimo estabelecido na Portaria n.º 80/2006, de 23 de Janeiro. No entanto a CCDR competente pode inibir o exercício desta faculdade em qualquer momento e em situações devidamente justificadas.
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