Perguntas Frequentes

Nas situações de ausência no âmbito da parentalidade previstas no artigo 65.º do Código do Trabalho, que, como tal, constavam também do art. 76.º, do Regulamento do RCTFP, os trabalhadores, mantêm o direito ao subsídio de refeição?

Nas situações de ausência no âmbito da parentalidade previstas no artigo 65.º do Código do Trabalho, que, como tal, constavam também do art. 76.º, do Regulamento do RCTFP, os trabalhadores, mantêm o direito ao subsídio de refeição?

Não. Com a revogação do artigo 76.º do Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, constante do anexo II da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, operada pela alínea g) do artigo 16.º da Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, deixou de existir na ordem jurídica a norma que sustentava tal atribuição, assim se confirmando, de forma expressa, a extinção do direito ao subsídio de refeição nas situações de ausência ao serviço no âmbito da parentalidade, a partir de 1 de janeiro de 2013.