Perguntas Frequentes
O abono de família para crianças e jovens integra o acervo de bens parcialmente penhoráveis, referidos no artigo 738.º do Código de Processo Civil?
O abono de família para crianças e jovens integra o acervo de bens parcialmente penhoráveis, referidos no artigo 738.º do Código de Processo Civil?
Não. Atenta a circunstância de o abono de família para crianças e jovens se tratar de quantia destinada a descendente do trabalhador executado, que não a rendimento próprio inerente ao salário ou vencimento que aufere, não deve este abono ser passível de penhora, como, aliás, decorre do preâmbulo do Decreto-lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, quando sustenta que “…o abono de família para crianças e jovens constitui um direito próprio das crianças e jovens residentes em território que satisfaçam as condições de atribuição previstas na lei, cujo reconhecimento deixou de estar subordinado a condicionalismos que lhe eram alheios, designadamente, os relativos a carreira contributiva dos beneficiários enquanto seus ascendentes”.
Deixar comentário ou sugestão