Perguntas Frequentes
Para efeitos de atribuição de abono de família e prestações complementares, quando é que um agregado familiar é considerado agregado monoparental?
Para efeitos de atribuição de abono de família e prestações complementares, quando é que um agregado familiar é considerado agregado monoparental?
Um agregado familiar é considerado agregado monoparental quando é constituído por um único parente ou afim em linha recta ascendente e em linha colateral, até ao 2.º grau, ou equiparado, a viver com os titulares do direito ao abono de família para crianças e jovens (artigo 8.º-A do DL 176/2003, de 2/8, na redacção actual).
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