Perguntas Frequentes
Qual a taxa de juro a que se refere o n.º 2 do artigo 1º da Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora, pelas autarquias locais, no atraso do cumprimento de qualquer obrigação pecuniária?
Qual a taxa de juro a que se refere o n.º 2 do artigo 1º da Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora, pelas autarquias locais, no atraso do cumprimento de qualquer obrigação pecuniária?
A taxa de juro referida no n.º 2, do artigo 1º da Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, conforme definido na Portaria 291/2003, de 8 de Abril, aplicável por remissão dos artigos 806º e 559º, ambos do Código Civil, é de 4% ao ano.
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