Perguntas Frequentes

Qual é o órgão deliberativo que constitui as freguesias com menos de 150 eleitores?

Qual é o órgão deliberativo que constitui as freguesias com menos de 150 eleitores?

Nas freguesias com menos de 150 eleitores, a assembleia de freguesia, nos termos previstos no n.º 1 do art. 21º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, é substituída pelo plenário dos cidadãos eleitores, o qual, por força da remissão do art. 22º, se rege, com as necessárias adaptações, pelas regras estabelecidas para a assembleia de freguesia e respectiva mesa.