Perguntas Frequentes
Quando é que é designada a comissão administrativa?
Quando é que é designada a comissão administrativa?
Verificando-se a impossibilidade definitiva de preenchimento da vaga de presidente da junta ou a falta de quorum da assembleia de freguesia deve proceder-se à marcação de novas eleições para a assembleia de freguesia, as quais, não podendo ter lugar nos seis meses posteriores à realização de eleições gerais (art. 99º, nº 1 da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro) implicam a constituição de uma comissão administrativa a designar pelo Governador Civil, nos termos previstos no nº 1 do art. 223º da Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto (norma que derrogou o n.º 2 do art. 99º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro), que exercerá funções até à instalação dos novos órgãos autárquicos constituídos por via eleitoral.
Todavia, até à designação dessa comissão administrativa que substituirá a junta de freguesia até à realização das eleições intercalares, o funcionamento do órgão executivo, quanto aos assuntos inadiáveis e correntes, é assegurado, nos termos no n.º 2 do art. 223º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto, por uma comissão administrativa ad hoc constituída pelos seus membros em exercício e presidida pelo membro melhor posicionado na lista mais votada.
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