Formação da ADENE em Coimbra
Realiza-se esta sexta-feira, 1 de fevereiro, em Coimbra, uma formação a cargo da Agência para a Energia (ADENE) no âmbito de uma parceria com o Turismo de Portugal. A sessão “Aumentar a rentabilidade do negócio através da eficiência no uso da energia e água” insere-se no programa BEST – Business Education for Smart Tourism e terá lugar na Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
Formação da ADENE em Coimbra
Formação da ADENE em Coimbra
Realiza-se esta sexta-feira, 1 de fevereiro, em Coimbra, uma formação a cargo da Agência para a Energia (ADENE) no âmbito de uma parceria com o Turismo de Portugal. A sessão “Aumentar a rentabilidade do negócio através da eficiência no uso da energia e água” insere-se no programa BEST – Business Education for Smart Tourism e terá lugar na Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
Realiza-se esta sexta-feira, 1 de fevereiro, em Coimbra, uma formação a cargo da Agência para a Energia (ADENE) no âmbito de uma parceria com o Turismo de Portugal. A sessão “Aumentar a rentabilidade do negócio através da eficiência no uso da energia e água” insere-se no programa BEST – Business Education for Smart Tourism e terá lugar na Escola de Hotelaria e Turismo de Coimbra.
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O Programa Regional do Centro foi sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento que permite analisar de forma sistemática os efeitos ambientais significativos de planos, programas e políticas ainda durante o processo de elaboração e antes da sua aprovação, permitindo detetar problemas e oportunidades estratégicas nas opções em análise em fases iniciais. A Avaliação Ambiental Estratégica foi estruturada de forma a fornecer um quadro de análise estratégica das oportunidades que podem ser valorizadas e das ameaças que será necessário acautelar no Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027 (Centro 2030), de forma a garantir a sustentabilidade ambiental e territorial das áreas de intervenção do Programa. Os documentos relativos à Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 incluem a Declaração Ambiental, o Relatório Ambiental e o Resumo não Técnico, que sintetiza em linguagem simples as informações constantes no Relatório Ambiental dando a conhecer ao público em geral as principais oportunidades e riscos relacionados com Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027. A Declaração Ambiental apresenta a forma como o relatório ambiental foi integrado no Centro 2030, indicando os resultados das consultas realizadas para a elaboração do mesmo, a fundamentação para a aprovação do Programa à luz de outras alternativas e as medidas de controlo previstas para a monitorização da estratégia territorial. Documentos disponíveis para consulta: Declaração Ambiental Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 Resumo não técnico
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), enquanto entidade responsável pela atribuição de incentivos públicos a órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, sublinha a importância do combate ao racismo e à xenofobia. A CCDRC está empenhada no cumprimento do princípio da tolerância, incentivando a deteção e o reporte (à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e às autoridades judiciais) de manifestações de discriminação contra migrantes publicadas ou difundidas pelos jornais e rádios locais, particularmente os que se candidatam a incentivos públicos. Este envolvimento da CCDRC surge no âmbito do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações. O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 2018. Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente implementados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto. O Plano segue a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações, de modo a abranger todas as dimensões relevantes do fenómeno migratório. Para cada objetivo são definidas medidas de implementação (97 no total), identificando-se os respetivos prazos de execução e as áreas governativas envolvidas. A mobilização das CCDR encontra-se prevista na medida de implementação n.º 74, do objetivo n.º 17 “Eliminar todas as formas de discriminação e promover um discurso público baseado em factos concretos na construção de perceções acerca da migração”.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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No âmbito da Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus, em maio e junho de 2020, foram aprovados, no PORTUGAL 2020, 52,7 milhões de euros de fundos europeus para as empresas da região Centro, correspondendo a um investimento elegível de 64,6 milhões de euros. Estes fundos foram mobilizados através do sistema de incentivos às empresas, onde, de forma célere, foram abertos avisos de concurso para apoiar, por um lado, as empresas, entidades e laboratórios nacionais na produção de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à Covid-19 e, por outro, as micro empresas e as pequenas e médias empresas (PME) no esforço de adaptação às normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes na sequência do surto pandémico. Os montantes aprovados foram direcionados sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%), tendo sido co-financiados, sobretudo, pelo Programa Operacional Regional CENTRO 2020 (63%), mas também pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, COMPETE 2020 (37%). Mais especificamente, o CENTRO 2020 financiou, na região, projetos que ascendiam a 40,5 milhões de euros de investimento elegível e a 33,0 milhões de euros de fundo europeu aprovado, tendo este montante de apoio sido direcionado sobretudo para a inovação produtiva (90%) e, em menor escala, para a qualificação de PME (6%) e para a investigação e desenvolvimento empresarial (4%). Já o COMPETE 2020 aprovou 19,6 milhões de euros de fundos europeus para a região Centro, correspondendo a 24,0 milhões de investimento elegível. Também neste programa operacional, os incentivos foram sobretudo para a inovação produtiva (89%) e, em menor escala, para a investigação e desenvolvimento empresarial (10%) e para a qualificação de PME (1%). A Iniciativa de Investimento em Resposta ao Coronavírus (CRII, do inglês Coronavirus Response Investment Initiative), lançada pela Comissão Europeia, entrou em vigor no dia 1 abril de 2020, visando a mobilização de reservas de tesouraria disponíveis nos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (fundos de coesão) para responder de modo flexível às necessidades emergentes dos setores mais expostos à crise provocada pelo surto de Covid-19. Aos Estados Membros era, assim, permitido que gastassem fundos ainda não utilizados para mitigar o impacto da pandemia, em vez de devolvê-los ao orçamento da União Europeia. Esta iniciativa traduziu-se num primeiro pacote de medidas, que totalizou 37 mil milhões de euros de investimento público europeu para fortalecer os sistemas de saúde, apoiar as PME, os mercados de trabalho e os serviços básicos comunitários dos diversos Estados-Membros, beneficiando Portugal de 1,8 mil milhões de euros. Foram ainda lançadas uma série de medidas excecionais de resposta à Covid-19 no âmbito do PORTUGAL 2020, como sejam a flexibilização de regras de reembolso, elegibilidade e avaliação de objetivos ou a redução dos prazos de pagamento, entre outras. Esta informação integra a oitava edição da publicação “PORTUGAL 2020 na Região Centro”, com referência a 30 de junho de 2020, documento que permite um conhecimento aprofundado sobre a aplicação dos Fundos Europeus [...]
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Com carácter multissectorial esta missão empresarial tem como objectivo proporcionar o estabelecimento de contactos directos entre as empresas portuguesas e empresas/entidades moçambicanas, propiciando um conhecimento no terreno das oportunidades de negócio e investimento neste país através da calendarização de reuniões individuais de trabalho.http://www.nerlei.pt/portal/index.php?id=22970Local: LeiriaFonte: Nerlei
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Depois da forte demonstração de solidariedade de todos os portugueses, que contribuíram de forma significativa com bens alimentares e roupas para as vítimas dos incêndios que deflagraram na região Centro, verifica-se que há ainda necessidades acrescidas de produtos de higiene pessoal. A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC) quer ajudar a resolver esta falta específica. Neste sentido, está a promover uma recolha de produtos de higiene pessoal (pasta e escova de dentes, sabonete liquido, shampoo, pensos higiénicos) para entregar junto das entidades responsáveis que estão no comando destas operações. Todos aqueles que queiram participar nesta iniciativa, podem fazê-lo entregando na CCDRC (Rua Bernardim Ribeiro, nº80, Coimbra) os contributos até à próxima sexta-feira, dia 23 de junho.As contribuições podem também ser entregues nas Divisões Sub Regionais da CCDRC em Aveiro, Castelo Branco, Guarda, Leiria e Viseu: Divisão Subregional de AveiroEdifício do Governo Civil - 2º Andar, Praça do Marquês de Pombal, Aveiro, tel. 234 406060 Divisão Sub Regional de Castelo BrancoRua São João de Deus, n.º 27 - 3º Esquerdo, Castelo Branco, Tel. 272 340790 Divisão Sub Regional da GuardaGaveto da Rua Pedro Alvares Cabral com a Rua Almirante Gago Coutinho, Guarda, Tel.271 232260 Divisão Sub Regional de LeiriaRua Cooperativa, 65, Leiria, Tel. 244 845100 Divisão Sub Regional de ViseuPraça Miguel Ponces, 6º B Rés/Chão, Viseu Tel.232 446010 Obrigada pela sua participação!
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58% dos residentes na Região Centro estão globalmente satisfeitos com a sua vida.Apesar dos momentos de dificuldade que Portugal tem atravessado, 58% dos habitantes da Região Centro manifestam estar globalmente muito satisfeitos ou satisfeitos com a sua vida, resultado que supera os valores médios obtidos pelo Eurobarómetro para o nosso país (50%). Este é uma das conclusões do inquérito de satisfação feito aos residentes da Região Centro, em outubro de 2014, no âmbito do Barómetro Regional.Os resultados, alcançados junto de mais de 500 inquiridos, mostram que 7% dos inquiridos estão “muito satisfeitos”, 51% “satisfeitos”, 25% “não muito satisfeitos” e 17% “nada satisfeitos”. Ao nível das sub-regiões do Centro, a maioria dos inquiridos encontra-se satisfeito ou muito satisfeito, em seis das oito comunidades intermunicipais. Os resultados das diferentes sub-regiões variam assim entre os 44% (Região de Coimbra) e 67% (Região de Leiria) de residentes globalmente satisfeitos. Grau de satisfação dos residentes na Região Centro por sub-região/ comunidade intermunicipal de residência Relativamente à Região Centro, em termos médios, este inquérito mostra que: As mulheres encontram-se menos satisfeitas do que os homens;Os cidadãos entre os 15 e os 24 anos são os mais satisfeitos e os cidadãos entre os 55 e os 64 anos os menos satisfeitos. Os indivíduos mais jovens estão globalmente mais satisfeitos do que os mais velhos;Os residentes ativos estão mais satisfeitos do que os inativos. No entanto, de entre todas as categorias de ativos e inativos, os estudantes são os mais satisfeitos e os domésticos e os desempregados os mais insatisfeitos;Em termos dos níveis de qualificação dos inquiridos, o grau de satisfação aumenta com as habilitações escolares dos inquiridos, sendo os residentes com doutoramento/pós-doutoramento os mais satisfeitos e os residentes com o 1º ciclo os mais insatisfeitos, o que evidencia bem a importância das aprendizagens. Do ponto de vista qualitativo foi ainda possível identificar os principais fatores que os residentes da Região Centro associam à sua satisfação ou insatisfação. O principal motivo causador de satisfação ou insatisfação prende-se com a situação de emprego, seguindo-se depois aspetos relacionados com a saúde, ambiente familiar, qualidade de vida, rendimentos auferidos ou a crise vivida no país.
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O Programa Regional do Centro foi sujeito a um processo de Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), instrumento que permite analisar de forma sistemática os efeitos ambientais significativos de planos, programas e políticas ainda durante o processo de elaboração e antes da sua aprovação, permitindo detetar problemas e oportunidades estratégicas nas opções em análise em fases iniciais. A Avaliação Ambiental Estratégica foi estruturada de forma a fornecer um quadro de análise estratégica das oportunidades que podem ser valorizadas e das ameaças que será necessário acautelar no Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027 (Centro 2030), de forma a garantir a sustentabilidade ambiental e territorial das áreas de intervenção do Programa. Os documentos relativos à Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 incluem a Declaração Ambiental, o Relatório Ambiental e o Resumo não Técnico, que sintetiza em linguagem simples as informações constantes no Relatório Ambiental dando a conhecer ao público em geral as principais oportunidades e riscos relacionados com Programa Regional do Centro para o período de programação 2021-2027. A Declaração Ambiental apresenta a forma como o relatório ambiental foi integrado no Centro 2030, indicando os resultados das consultas realizadas para a elaboração do mesmo, a fundamentação para a aprovação do Programa à luz de outras alternativas e as medidas de controlo previstas para a monitorização da estratégia territorial. Documentos disponíveis para consulta: Declaração Ambiental Avaliação Ambiental Estratégica do Centro 2030 Resumo não técnico
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), enquanto entidade responsável pela atribuição de incentivos públicos a órgãos de comunicação social de âmbito local e regional, sublinha a importância do combate ao racismo e à xenofobia. A CCDRC está empenhada no cumprimento do princípio da tolerância, incentivando a deteção e o reporte (à Entidade Reguladora para a Comunicação Social e às autoridades judiciais) de manifestações de discriminação contra migrantes publicadas ou difundidas pelos jornais e rádios locais, particularmente os que se candidatam a incentivos públicos. Este envolvimento da CCDRC surge no âmbito do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações. O Pacto Global para as Migrações Seguras, Ordenadas e Regulares foi aprovado pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 2018. Este Pacto baseia-se em 10 princípios orientadores que promovem uma visão centrada nas pessoas, a cooperação internacional, a soberania nacional, o Estado de Direito, o desenvolvimento sustentável, o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género, o superior interesse das crianças e a abordagem holística das migrações, envolvendo todos os níveis da Administração e da sociedade civil. Estes princípios são refletidos nos 23 objetivos do Pacto, os quais serão continuamente implementados pelos Estados signatários, através de planos nacionais. O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto. O Plano segue a estrutura de 23 objetivos do Pacto Global das Migrações, de modo a abranger todas as dimensões relevantes do fenómeno migratório. Para cada objetivo são definidas medidas de implementação (97 no total), identificando-se os respetivos prazos de execução e as áreas governativas envolvidas. A mobilização das CCDR encontra-se prevista na medida de implementação n.º 74, do objetivo n.º 17 “Eliminar todas as formas de discriminação e promover um discurso público baseado em factos concretos na construção de perceções acerca da migração”.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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