“Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto”
A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades.
O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.
“Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto”
“Gestão da utilização de solventes e suas preparações – DL 242/2001, de 31 de Agosto”
A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades.
O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.
A utilização de solventes está, para certas actividades, condicionada pelo DL 242/2001, de 31 de Agosto, que resulta da transposição da Directiva n.º 1999/13/CE, do Conselho, de 11 de Março, que estabelece um regime jurídico para a utilização de solventes usados no seu estado puro ou como constituintes de tintas e colas, em instalações industriais e lavandarias, quando os respectivos consumos excedem determinadas quantidades.
O diploma visa a minimização dos efeitos prejudiciais para o ambiente e para a saúde pública das referidas substâncias pela redução dos respectivos consumos e, se viável, pela sua substituição por outras menos nocivas.
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Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso. Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo. Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se: Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém. Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso. Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado. Peritos independentes: Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm https://apae.com.pt/ https://cnpr.pt/ As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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Vários indicadores relativos à educação mostram que a Região Centro é um exemplo de sucesso nesta matéria em Portugal. A par da mais baixa taxa de abandono escolar precoce e dos melhores resultados nos exames nacionais, verifica-se um desempenho muito positivo na avaliação das competências dos alunos no domínio da matemática.
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A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, presidida pela CCDR-Centro, reuniu esta terça-feira, dia 21 de dezembro, pela primeira vez, tendo aprovado o regimento interno de funcionamento, nomeado como Secretário da Comissão um representante do ICNF, apresentado o Modelo de Governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e agendado nova reunião, já de foro técnico para avançar sobre o Plano Regional de Ação, para o dia 12 de janeiro. As novas comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos também novos quatro níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal), começaram a reunir ao longo do mês de dezembro. Estes eventos resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e implementou uma nova estrutura de governança e desta forma executa uma parte relevante das reformas estruturais na área da gestão dos fogos rurais. Estas entidades têm como objetivo melhorar a governança do Sistema, através do seu desdobramento no território, solução que não existia no sistema anteriormente em vigor. A intenção é garantir uma gestão agregada, incluindo no esforço o setor agrícola e pecuário, promover a integração da prevenção com a supressão e facilitar uma maior flexibilidade na ação. As comissões regionais juntam as entidades empenhadas na resolução dos problemas e desafios relacionados com incêndios rurais. No caso das Comissões Regionais, junta os representantes regionais de entidades como a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, I.P. (AGIF, I.P.), cujo mandato é fazer o planeamento, garantir a coordenação estratégica e avaliar os resultados das atividades do SGIFR, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros, das associações representativas dos Municípios e Juntas de Freguesia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), da Direção-Geral do Território, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), Infraestruturas de Portugal (IP), da Direção Regional de Agricultura e Pescas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
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A CCDRC acaba de editar o número 29 da publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” em que se analisa a evolução conjuntural da região no quarto trimestre de 2015. O Produto Interno Bruto aumentou 1,3% no quarto trimestre de 2015, crescimento inferior ao dos restantes trimestres do ano e que se deveu à desaceleração da procura interna e externa. As exportações e as importações de bens e serviços aumentaram mas a um ritmo menos acentuado. O mercado de trabalho continuou a evidenciar alguns sinais positivos com a taxa de desemprego nacional a fixar-se em 12,2%. A confiança dos consumidores diminuiu e a confiança dos empresários continuou positiva. No quarto trimestre de 2015, na Região Centro, em termos homólogos, registou-se uma redução do desemprego e o aumento do emprego. A taxa de desemprego regional era de 9,0% e a de emprego de 53,6%. A população ativa continuou a diminuir, tendência também acompanhada pela população inativa. Tanto o salário médio líquido mensal dos trabalhadores por conta de outrem, como os custos com o trabalho, aferidos em termos reais, superaram os do trimestre homólogo. O setor empresarial mantém os sinais de dificuldades dos trimestres anteriores, tendo diminuído o número de empresas constituídas e aumentado as ações de insolvência. Continuam evidentes os problemas financeiros do setor empresarial, traduzidos pelo grau de incumprimento das empresas, que registou valores muito elevados, e pela diminuição dos empréstimos concedidos pelo setor financeiro. O ramo da construção manteve a tendência recessiva que tem marcado os últimos anos, tendo-se observado a deterioração de quase todos os indicadores quer de licenciamento como de obras concluídas. Relativamente às relações comerciais da região com o mercado externo registaram-se aumentos homólogos reais nas saídas e nas entradas de bens, ambos acima da média nacional. No âmbito do QREN, até ao final de dezembro de 2015, estavam aprovados 6,2 mil milhões de euros de fundos comunitários FEDER, FSE e Fundo de Coesão, no âmbito do QREN, para cofinanciar projetos com um investimento previsto na região de 10,3 milhões de euros. No Programa Operacional Regional Mais Centro, a aprovação de 4.290 projetos envolvia uma comparticipação de FEDER de 1,8 mil milhões de euros, superior ao valor programado e implicando uma gestão do overbooking. A taxa de execução do Mais Centro era, nesta data, de 98,1%. Taxa de execução e taxa de pagamento das candidaturas por Programa Operacional (31 de dezembro de 2015) Simultaneamente, foram já apresentadas ao Centro 2020, o novo Programa Operacional Regional para o período 2014-2020, um total de 3.268 candidaturas até ao final de dezembro de 2015, tendo sido aprovadas 936. Já abriram até esta data, 53 concursos, 283 milhões de euros de fundos comunitários (cerca de 13,1% da dotação total, que é de 2.155 milhões de euros). Consulte aqui a versão integral do “Centro de Portugal – Boletim Trimestral” n.º 29.
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro submeteu formalmente para apreciação da Comissão Europeia o Programa Operacional Regional do Centro 2014/2020. Durante os últimos meses, a CCDRC desenvolveu um intenso trabalho de dinamização dos parceiros económicos e sociais, das entidades do sistema científico e tecnológico e de outras entidades representativas da sociedade civil, à volta da estratégia de desenvolvimento regional para o futuro do Centro de Portugal - CRER 2020, do qual resultaram o Plano de Ação Regional (PAR) e a Estratégia de Especialização Inteligente – RIS 3 para a Região Centro. O programa surge como mais uma peça da estratégia de desenvolvimento regional.Consulte o documento em http://crer2020.ccdrc.pt/
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A Comissária Europeia para a Política Regional, Corina Creţu, visitou, no dia 4 dezembro, algumas das zonas afetadas pelos incêndios deste verão na zona Centro para perceber o impacto no terreno e entender os planos de recuperação que vão beneficiar do Fundo de Solidariedade da União Europeia e do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). O dia começou com uma reunião na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC), onde foi feito um ponto de situação dos prejuízos e das medidas específicas em execução com apoios de Fundos estruturais. Acompanhada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Capoulas Santos, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Nelson de Souza, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João de Freitas, e pela Presidente da CCDR Centro, Ana Abrunhosa, a Comissária visitou a empresa MARKUS BOSCH, LDA, o Eco Turismo Lda Várzea da Raposa e uma habitação em reconstrução em Castanheira de Pera. A Comissária Corina Creţu sublinhou que a sua visita aos locais assolados por estes incêndios «é o símbolo de que Portugal não estará sozinho a tratar das suas feridas. É toda a Europa que revela a sua solidariedade, a longo prazo, no sentido de ultrapassar as consequências desta tragédia. Na semana passada, a Comissão propôs um Mecanismo de Proteção Civil da UE reforçado, quer em termos de coordenação da resposta de emergência, quer em termos de prevenção, dada a igual importância de ambas vertentes. Estamos em contacto com as autoridades portuguesas para completar o pedido de auxílio ao abrigo do Fundo de Solidariedade para incluir os incêndios florestais de outubro».
- Categories: InformaçãoA Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro recebeu hoje, dia 21 de Junho, os embaixadores do Chile, da Colômbia, de Cuba, do Equador, do Panamá, do Paraguai, do Peru, da República Dominicana, do Uruguai e da Venezuela.
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Estão abertas as candidaturas aos apoios disponibilizados pelo Governo para empresas afetadas pelos incêndios do verão e pelas cheias e inundações de dezembro de 2022 e janeiro de 2023. A responsabilidade do processo de análise das candidaturas e de atribuição dos apoios será das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Consulte aqui o AVISO de Concurso e aqui o formulário do Aviso. Destinados a restabelecer a capacidade produtiva e a competitividade, os apoios vão financiar a reposição de máquinas e equipamentos, a substituição de material destruído, a reposição de stocks, obras de construção, remodelação ou adaptação das instalações, por exemplo. Da verba total, 20 milhões de euros estão reservados para empresas que sofreram danos provocados pelas cheias e inundações, e 5 milhões de euros para as empresas afetadas pelos incêndios florestais. Assim, podem candidatar-se: Empresas afetadas pelos incêndios florestais localizadas nos concelhos do Parque Natural da Serra da Estrela - Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas e Seia - e ainda em concelhos fortemente afetados, como Carrazeda de Ansiães, Mesão Frio, Murça, Vila Real, Albergaria-a-Velha, Alvaiázere, Ansião e Ourém. Empresas afetadas por cheias e inundações localizadas em concelhos que registaram ocorrências extremas em dezembro de 2022 e janeiro 2023. Os concelhos elegíveis são identificados no aviso de concurso. Os apoios são atribuídos a fundo perdido, com uma taxa máxima de apoio de 70%, até ao limite de 140 mil euros, depois de deduzidas indemnizações de seguros ou outras compensações já recebidas para cobertura dos danos. As candidaturas devem ser acompanhadas de um relatório de danos feito por entidade certificada para o efeito, como seguradora ou perito qualificado. Peritos independentes: Para estimativa dos custos resultantes dos danos incorridos por peritos independentes, sugere-se a consulta dos seguintes sites: https://dgaj.justica.gov.pt/Tribunais/Lista-oficial-peritos-avaliadores https://www.asf.com.pt/NR/exeres/221C8D6E-21D5-4292-BA5C-4D6FFEDDA781.htm https://apae.com.pt/ https://cnpr.pt/ As candidaturas podem ser submetidas até dia 2 de maio de 2023, através de formulário eletrónico disponível no Portal ePortugal e no Balcão dos Fundos, também acessível através de link no sítio das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.
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Vários indicadores relativos à educação mostram que a Região Centro é um exemplo de sucesso nesta matéria em Portugal. A par da mais baixa taxa de abandono escolar precoce e dos melhores resultados nos exames nacionais, verifica-se um desempenho muito positivo na avaliação das competências dos alunos no domínio da matemática.
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A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Centro, presidida pela CCDR-Centro, reuniu esta terça-feira, dia 21 de dezembro, pela primeira vez, tendo aprovado o regimento interno de funcionamento, nomeado como Secretário da Comissão um representante do ICNF, apresentado o Modelo de Governança do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e agendado nova reunião, já de foro técnico para avançar sobre o Plano Regional de Ação, para o dia 12 de janeiro. As novas comissões de gestão integrada de fogos rurais, responsáveis por cada um dos também novos quatro níveis territoriais (nacional, regional, sub-regional e municipal), começaram a reunir ao longo do mês de dezembro. Estes eventos resultam da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro que criou o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e implementou uma nova estrutura de governança e desta forma executa uma parte relevante das reformas estruturais na área da gestão dos fogos rurais. Estas entidades têm como objetivo melhorar a governança do Sistema, através do seu desdobramento no território, solução que não existia no sistema anteriormente em vigor. A intenção é garantir uma gestão agregada, incluindo no esforço o setor agrícola e pecuário, promover a integração da prevenção com a supressão e facilitar uma maior flexibilidade na ação. As comissões regionais juntam as entidades empenhadas na resolução dos problemas e desafios relacionados com incêndios rurais. No caso das Comissões Regionais, junta os representantes regionais de entidades como a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais, I.P. (AGIF, I.P.), cujo mandato é fazer o planeamento, garantir a coordenação estratégica e avaliar os resultados das atividades do SGIFR, das Forças Armadas, das Forças de Segurança, da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), dos Bombeiros, das associações representativas dos Municípios e Juntas de Freguesia, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF, I.P.), da Direção-Geral do Território, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. (IMT, I.P.), Infraestruturas de Portugal (IP), da Direção Regional de Agricultura e Pescas, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
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