Medida II.8

Medida II.8

Published On: 05/05/2006Last Updated: 05/05/2006
Published On: 05/05/2006Last Updated: 05/05/2006

Desenvolvimento dos recursos Humanos e Promoção da Coesão Social

Esta medida pretende apoiar as iniciativas de valorização dos recursos humanos e de promoção da coesão social que se articulem e convirjam para a prossecução dos objectivos das medidas 3 a 7 do Eixo II do Programa Operacional da Região Centro – Acções Inovadoras de Dinamização das Aldeias (medida 3), Acção Integrada “Turismo e Património no Vale do Côa” (medida 4), Acção Integrada de Base Territorial da Serra da Estrela (medida 5) e Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior – FEDER (medida 6) e FEOGA-O (medida 7).
As intervenções a apoiar circunscrevem-se exclusivamente às acções/projectos de formação profissional relacionadas com os domínios prioritários da estratégia prosseguida por essas acções integradas.

Tipos de projectos

As acções de formação previstas poderão ter a seguinte tipologia, de acordo com seguintes domínios de intervenção:

A – Promoção da empregabilidade em sectores de actividade relacionados com os recursos específicos dos territórios de intervenção

  • acções de formação específicas para a recuperação do saber-fazer de produtos tradicionais, a melhoria da sua qualidade e a comercialização;
  • acções de formação orientadas para actividades que promovam os recursos locais;
  • acções de formação aos produtores para a valorização dos seus produtos de pequena escala.

B – Formação para a integração social

  • acções de formação orientadas para a promoção das competências pessoais e sociais, nomeadamente de comunidades e grupos sociais em situação de desfavorecimento ou de exclusão social;
  • formação com vista à criação do próprio emprego, em áreas como a elaboração de projectos de investimento, a gestão de negócios, a comercialização, a fiscalidade, a higiene e segurança no trabalho ou a qualidade;
  • formação de técnicos para responder a necessidades específicas nos domínios das “novas jazidas de emprego”.

Beneficiários

Poderão ser titulares de um pedido de financiamento as seguintes pessoas colectivas de direito público ou privado, previstas nos termos do Complemento de Programação:

  1. Municípios e Associações de Municípios;
  2. Associações Empresariais e Sócio-profissionais;
  3. Agências de Desenvolvimento Regional;
  4. Associações de Desenvolvimento Local;
  5. Instituições Privadas de Solidariedade Social;
  6. Serviços Desconcentrados da Administração;
  7. Outras entidades públicas e privadas sem fins lucrativos;
  8. Entidades formadoras acreditadas.