Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP)

Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025
Published On: 15/01/2025Last Updated: 15/01/2025

O Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) é o regime jurídico que regulamenta o exercício e o licenciamento da atividade pecuária nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento, assim como as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, anexas a explorações ou em unidades autónomas.

Enquadramento legal

O diploma base é o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua versão atualizada (DL n.º 20/2019, de 30 de janeiro; DL n.º 85/2015, de 21 de maio; DL n.º 165/2014, de 5 de novembro; Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho), regulamentado pela seguinte legislação complementar específica:

  • Gestão dos efluentes pecuários (Portaria n.º 79/2022, de 3 de fevereiro)
  • Equídeos (Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho)
  • Leporídeos (coelhos e lebres) (Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho)
  • Suínos (Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho)
  • Aves (Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho)
  • Ruminantes (bovinos, ovinos e caprinos) (Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro)

A entidade nacional responsável pelo REAP é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) competindo-lhe, entre outras funções, coordenar a aplicação do Regime de Exercício da Atividade Pecuária e promover e implementar os procedimentos de aplicação.

A CCDR Centro, I.P. é a entidade coordenadora e a interlocutora do titular em todos os contactos considerados necessários à boa instrução e apreciação dos procedimentos previsto neste regime, competindo-lhe a coordenação da condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos.

Destinatários

Segundo o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, o REAP aplica-se às atividades pecuárias incluídas nos grupos 014 e 015 e a subclasse 46230 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) – Revisão 3, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro, com exceção das atividades identificadas sob os n.º 01491 – apicultura e 01493 – animais de companhia. Aplica-se ainda às atividades complementares de gestão de efluentes pecuários anexas a explorações pecuárias ou unidades autónomas, quando se tratar de unidades de compostagem, de unidades técnicas ou de unidades de produção de biogás, bem como das explorações agrícolas que sejam valorizadoras de efluentes pecuários.

Como obter autorização para o exercício da atividade

A espécie e tipo de animal, a sua quantidade e o sistema de exploração determinam, em termos gerais, a Classe em que se vai enquadrar a exploração e os procedimentos necessários para obter autorização para o exercício da atividade.

Para determinar de forma simplificada a Classe da exploração, aplique à classificação das atividades pecuárias previstas no Anexo I do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, as equivalências em cabeças normais (CN) referidas no Anexo II do Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, ou pode aceder à tabela disponível no site da DGADR em Tabela de cálculo da Capacidade e da Classe da exploração pecuária. Para casos mais específicos pode consultar a Classificação das Atividades Pecuárias e os normativos legais.

Na instrução dos processos de pedido de autorização para o exercício de uma atividade pecuária devem ser apresentados um conjunto de documentos, em função da Classe em que a atividade pecuária se enquadra, podendo a informação e os documentos complementares ser obtidos no site da DGADR em Procedimentos aplicáveis às atividades pecuárias.

SI REAP – Sistema de Informação de Gestão do NREAP

O SI REAP – Sistema de Informação de Gestão do NREAP tem como objetivo permitir, através de uma plataforma web, que todos os agentes económicos e entidades atuem de acordo com as suas competências. Permite ao titular da atividade, ou representante, o suporte à preparação e submissão dos pedidos previstos na legislação e o seu acompanhamento. O SI REAP permite a existência de um processo integrado e partilhado por todas as entidades envolvidas na avaliação dos pedidos submetidos, assegurando a tramitação processual, de forma a disponibilizar, às entidades e aos titulares, dados sobre o andamento dos processos e as decisões definitivas.

Pode aceder ao SI REAP diretamente na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo «Regime do Exercício da Atividade Pecuária» SIREAP. Pode também solicitar o acesso ao SIREAP através dos serviços de atendimento da CCDR da sua região (Consulta da CCDR/Delegação/Serviço Local, por indicação do Concelho/Freguesia da atividade pecuária), ou através de organizações associativas protocoladas para o efeito.

As condições para o requerente preencher e submeter um pedido de Registo/Licença no SI REAP são:

  • Estar registado no Portal do IFAP (obter credenciais)
  • Ser o explorador das parcelas onde se localiza a Atividade Pecuária
  • Ter um Projeto iSIP no Layer REAP
  • Ter todos os documentos necessários ao Registo/Licenciamento do REAP
  • Ter um IB (Número de Identificação do Beneficiário do IFAP) atualizado

Para tratar da criação do IB ou de assuntos relacionados com o iSIP (parcelário) pode dirigir-se a uma das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

Ligações úteis

https://www.dgadr.gov.pt/reap

https://www.ifap.pt/portal/