Pesca lúdica
Pesca lúdica
A pesca lúdica é uma atividade de lazer cuja prática motiva o gosto pelo contato com a natureza, podendo contribuir para a promoção da consciência ecológica dos cidadãos, sensibilizando-os para a necessidade da conservação, gestão e aproveitamento sustentável dos recursos naturais marinhos.
Em Portugal o exercício da pesca lúdica está sujeito a um conjunto de regras aplicáveis que incidem sobre a permissão ou proibição de captura de determinadas espécies, o licenciamento, as zonas de pesca, as artes e utensílios de pesca e embarcações.
O exercício da pesca lúdica está em regra sujeito a licenciamento, com exceção:
- Da apanha lúdica, efetuada manualmente, sem a utilização de quaisquer utensílios de captura
- Dos menores de 16 anos, desde que acompanhados por titulares de licença
- Dos indivíduos não residentes em Portugal, que participem em campeonatos internacionais de pesca desportiva, mediante apresentação do comprovativo de inscrição no mesmo
Consulte aqui o breve resumo das Regras aplicáveis à Pesca Lúdica efetuada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Recursos Marítimos.
Regras de licenciamento
Nos termos previstos na Portaria n.º 14/2014, de 23 de janeiro, a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) desenvolveu uma solução que permite, a desmaterialização das licenças de pesca lúdica.
Os titulares de licenças de pesca lúdica não necessitam de se fazer acompanhar de qualquer licença em suporte papel para poderem exercer a atividade dado que a licença passará a ser constituída por um registo na base de dados da DGRM, consultável por SMS a todo o momento.
No caso das licenças emitidas no Portal Bmar não haverá envio de SMS, será sim emitido um documento que pode ser impresso ou transferido para qualquer smartphone para efeitos de fiscalização.
As licenças de pesca lúdica podem ser adquiridas:
- Em qualquer caixa multibanco (apenas para cidadãos nacionais com cartão multibanco português)
- No balcão da DGRM, em Lisboa (para cidadãos nacionais e estrangeiros)
- No Núcleo de Pescas (para cidadãos nacionais e estrangeiros)
- Via Portal Bmar (disponível para cidadãos nacionais não residentes ou estrangeiros, com pagamento por transferência bancária) – permite a emissão de licenças de grupo.
Para mais informações visite o site da DGRM.
Para esta finalidade consulte a informação disponível na DGRM ou no Núcleo de Pescas da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar.
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