Pesca profissional
Pesca profissional
A pesca em Portugal é uma das atividades costeiras mais importantes, com significativa relevância em termos socioeconómicos para algumas das comunidades mais envolvidas, para a indústria conserveira, outras indústrias de transformação dos produtos da pesca, gastronomia e para o turismo. O exercício da pesca marítima e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas, é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro.
O artigo 39.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê o licenciamento do exercício da pesca e da utilização de artes, seja em território nacional, seja em Países Terceiros ou em alto mar.
Existem 2 tipos de licenças, atribuídas anualmente:
- Licenças para as embarcações
- Licenças para a apanha de animais marinhos e pesca apeada
Poderão ainda ser concedidas licenças excecionais a todo o tempo revogáveis quando esteja em causa, nomeadamente, a recolha de espécies para fins científicos, incluindo a experimentação ou para repovoamento, desde que controlada pela administração das pescas e supervisionada por instituições científicas de reconhecido mérito.
O licenciamento é da competência da DGRM exceto nos seguintes casos:
- Licenciamento para o exercício da atividade de embarcações registadas em portos das regiões autónomas bem como para as artes por elas utilizadas, que se destinam à captura de recursos que ocorram em águas sob jurisdição nacional abrangidas por essas Regiões
- Licenciamento para o exercício da atividade da pesca e respetivas artes, sem auxílio de embarcações, de recursos que ocorram em águas abrangidas nas respetivas Regiões
São ainda objeto de normas específicas em matéria de licenciamento:
- A pescaria com palangre de superfície dirigida a espadarte, cujas regras estão previstas na Portaria n.º 90/2013, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2013, e alterada pelas Portarias n.º 247/2016, de 3 de junho, n.º 119/2014, de 14 de setembro, n.º 330-B/2016, de 21 de dezembro, n.º 271-A/2018, de 1 de outubro e n.º 254/2020, de 26 de outubro
- A pesca dirigida a espécies de profundidade, cujos critérios para licenciamento estão designados no Regulamento (UE) 2016/2336, de 14 de dezembro, na Portaria n.º 10/2021, de 8 de janeiro e no Despacho n.º 26/DG/2021, sendo os portos designados os previstos na Portaria n.º 58/2014, de 7 de março
Para esta finalidade consulte a informação disponível na DGRM ou no Núcleo de Pescas da Unidade de Desenvolvimento Rural e Agroalimentar.
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