Sabia que a Europa qualifica a sua vida?
Hoje, 9 de maio, celebra-se o dia da Europa!
Nem sempre reparamos, mas os apoios da União Europeia estão presentes no nosso dia a dia…nas escolas, nas universidades, nas estradas, nos centros de saúde, nos hospitais, nos parques, no património cultural, nas empresas!
A Europa está na nossa Região Centro!
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Sabia que a Europa qualifica a sua vida?
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Hoje, 9 de maio, celebra-se o dia da Europa!
Nem sempre reparamos, mas os apoios da União Europeia estão presentes no nosso dia a dia…nas escolas, nas universidades, nas estradas, nos centros de saúde, nos hospitais, nos parques, no património cultural, nas empresas!
A Europa está na nossa Região Centro!
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Hoje, 9 de maio, celebra-se o dia da Europa!
Nem sempre reparamos, mas os apoios da União Europeia estão presentes no nosso dia a dia…nas escolas, nas universidades, nas estradas, nos centros de saúde, nos hospitais, nos parques, no património cultural, nas empresas!
A Europa está na nossa Região Centro!
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Tendo sido fechada em Novembro de 2009 a quarta convocatória para propostas do ESPON 2013, foi já anunciada a primeira convocatória de 2010 deste Programa da Comissão Europeia que decorrerá entre 3 de Maio e 28 de Junho de 2010. Boletim - Cooperação Territorial Europeia ESPON 2013 (pdf, 1.09 MB)
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A CCDRC e o Instituto do Território apresentam a conferência "Áreas Urbanas: Proposta para 2014-2020”, que se realiza no dia 22 de janeiro de 2013, às 9h00, no Auditório da CCDRC. Para mais informações e inscrições contactar: marta.eufrasio@ccdrc.pt
- Categories: Informação
A Estratégia Nacional para o ar 2020 (ENAR202) tem como visão "melhorar a qualidade do ar, com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e à preservação dos ecossistemas" e está assente em três eixos: “Avaliar”, “Antecipar” e “Atuar.Com as medidas preconizadas na ENAR 2020 pretende-se alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde, em linha com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente nas medidas com co-benefício para a qualidade do ar.Pretende-se, ainda, que a ENAR 2020 constitua um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.A ENAR 2020 encontra-se em Consulta Pública, durante 20 dias, de 20 de abril a 11 de maio de 2015, encontrando-se os documentos disponíveis em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas à Proposta de ENAR 2020. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente e remetidas por via eletrónica para cpublica_enar2020@apambiente.pt até à data de termo da consulta.
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Foi criado o novo Programa de Captação de Investimento para o Interior, que visa a dinamização dessas regiões, através da atração de investimento empresarial suscetível de contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação de base económica. O Decreto-Lei que cria o Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) estabelece também as regras aplicáveis a projetos de investimento qualificados como Projeto de Investimento para o Interior (PII). O PC2II realiza-se de dois modos:• Através da atração de investimento privado para o interior• Através do reconhecimento e acompanhamento de projetos de investimento para o interior Este Programa pretende captar novos investidores para as regiões do interior e reforçar os investimentos já existentes nessas regiões. Para tal é criada a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI), sendo que o reconhecimento e acompanhamento do PII são assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento (CPAI). A Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) tem como competências:• Definir uma campanha de captação de investimento (através de ações de divulgação e promoção de oportunidades de investimento nos territórios do interior)• Monitorizar a execução do PC2II• Identificar e contactar potenciais investidores Podem ser reconhecidos os projetos de investimento empresarial que, entre outras condições:• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25• Sejam economicamente viáveis• Sejam sustentáveis do ponto de vista ambiental e territorial• Aproveitem os recursos internos da região em que se inserem ou produzam bens e serviços de caráter inovador Este Decreto-Lei adapta aos PII o regime previsto para os projetos de Potencial Interesse Nacional. Ao criar o PC2II, garante um crescimento económico mais sustentável, a criação de mais postos de trabalho e a fixação de população no interior. O PC2II tem como objetivo a dinamização e valorização dos territórios no interior, através da atração de investimento empresarial nessas zonas do país. O regime especial, estabelecido neste diploma, tem como objetivo tornar mais rápidos e eficazes os respetivos procedimentos administrativos com vista a concretizar os PII. Consulte o Decreto-Lei nº 111/2018 onde estão disponíveis todos os detalhes sobre o novo Programa.
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João Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Mangualde, é o novo presidente do Conselho Regional do Centro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
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Até ao próximo dia 12 de abril, pode participar na Consulta Pública sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e o Fundo de Coesão 2014-2022, onde pode dar a sua opinião sobre a eficácia e eficiência e o impacto das verbas europeias nos Estados membros da União Europeia. O objetivo da consulta é proporcionar aos principais stakeholders a oportunidade de expressarem os seus pontos de vista e a sua experiência sobre os investimentos avaliados e incentivá-las a contribuir para os canais de recolha de dados que serão criados durante a avaliação, tais como inquéritos, fóruns de peritos, etc. Saiba mais em https://bit.ly/3iR79W4
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Tendo sido fechada em Novembro de 2009 a quarta convocatória para propostas do ESPON 2013, foi já anunciada a primeira convocatória de 2010 deste Programa da Comissão Europeia que decorrerá entre 3 de Maio e 28 de Junho de 2010. Boletim - Cooperação Territorial Europeia ESPON 2013 (pdf, 1.09 MB)
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A Estratégia Nacional para o ar 2020 (ENAR202) tem como visão "melhorar a qualidade do ar, com vista à proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e à preservação dos ecossistemas" e está assente em três eixos: “Avaliar”, “Antecipar” e “Atuar.Com as medidas preconizadas na ENAR 2020 pretende-se alcançar os objetivos de qualidade do ar propostos no Programa Ar Limpo para a Europa e contribuir para o Compromisso para o Crescimento Verde, em linha com os instrumentos nacionais da política climática, designadamente nas medidas com co-benefício para a qualidade do ar.Pretende-se, ainda, que a ENAR 2020 constitua um quadro de referência para a elaboração de planos de melhoria da qualidade do ar, da responsabilidade das CCDR, permitindo assim uma efetiva integração entre as medidas de âmbito local, regional e nacional.A ENAR 2020 encontra-se em Consulta Pública, durante 20 dias, de 20 de abril a 11 de maio de 2015, encontrando-se os documentos disponíveis em http://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=82&sub2ref=1174No âmbito do processo de Consulta Pública serão consideradas e apreciadas todas as opiniões e sugestões relativas à Proposta de ENAR 2020. Essas exposições deverão ser apresentadas por escrito e dirigidas ao Presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente e remetidas por via eletrónica para cpublica_enar2020@apambiente.pt até à data de termo da consulta.
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