Legitimidade do requerente; Questão prejudicial; Suspensão do procedimento
A Câmara Municipal de ..., através do ofício n.º..., de... (que nos foi remetido pela DSGT através do protocolo n.º 7636, de 12-01-2005) questiona o seguinte:
A Câmara Municipal de ..., através do ofício n.º..., de... (que nos foi remetido pela DSGT através do protocolo n.º 7636, de 12-01-2005) questiona o seguinte:
Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de ... através do ofício n.º ..., de ... e reportando-nos à questão de saber se no caso de um edifício cuja fachada posterior se opõe à fachada lateral de um outro edifício é aplicável o corpo do artigo 62.º do RGEU ou em alternativa, só os parágrafos 1.º e 2.º do mesmo artigo (62.º) e o artigo 73.º.
Pelo ofício nº ..., de ..., solicitou a Câmara Municipal de ... a esta CCDR um parecer jurídico sobre o assunto identificado em epígrafe, pelo que nos cumpre informar o seguinte:
Em referência ao ofício n.º ..., de ..., da Câmara Municipal da ..., em que se solicita um parecer jurídico ( devidamente pago em 3/01/2005 ), e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Em referência ao ofício n.º ..., de ..., da Câmara Municipal da ..., em que se solicita um parecer jurídico ( devidamente pago em 3/01/2005 ), e ao assunto mencionado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Loteamento de parte sobrante de prédio loteado Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de através do ofício n.º 7265, de 06-12-04 que nos foi remetido pela DSGT e reportando-nos as questões aí colocadas, temos a informar o seguinte:
Caducidade da licença de construção por não conclusão da obra no prazo fixado. Falta de declaração de caducidade. Consequências. A Câmara Municipal d , através do ofício n.º 7180, de 2004-12-02, colocou-nos a seguinte questão:
Caducidade da licença de construção por não conclusão da obra no prazo fixado. Falta de declaração de caducidade. Consequências. A Câmara Municipal da, através do ofício n.º, colocou-nos a seguinte questão:
Através do ofício nº, de 16/11/2004, da Câmara Municipal de, foi solicitado a esta CCDR um parecer jurídico sobre o assunto em epígrafe, pelo que nos cumpre informar: No essencial, assenta o caso em análise nos seguintes factos:
Informação prévia sobre a possibilidade de edificar em solos da RAN Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal através do e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:
Operações urbanísticas por institutos públicos( Estabelecimentos públicos); Universidades; Em referência ao ofício, sobre o procedimento de licenciamento relativo à reabilitação do Colégio , temos a informar:
Data: terça, 21 dezembro 2004 Número: 267/04 Responsáveis: EMVF Através do ofício [...]
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