Artigo 54º da Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, na redacção da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto .Parecer a emitir pela Câmara Municipal

Artigo 54º da Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, na redacção da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto .Parecer a emitir pela Câmara Municipal Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal d …, através do ofício n.º 5854, de 02-03-04 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte: O artigo 54º da Lei 91/95, de 2/9, na redacção que lhe foi dada pelo Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto, determina que:

By |2023-10-27T12:37:26+00:0005/03/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Artigo 54º da Lei sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, na redacção da Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto .Parecer a emitir pela Câmara Municipal

Interpretação do artigo 62.º do RGEU

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de … através do ofício n.º 1309, de 13-02-04 e reportando-nos à questão de saber se "o disposto no artigo 62.º do RGEU se aplica só a edifícios para habitação (multifamiliar ou colectiva) ou também em edifícios mistos (habitação/comércio/serviços)", temos a informar o seguinte:

By |2023-10-27T12:38:58+00:0001/03/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Interpretação do artigo 62.º do RGEU

Taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas. Ligação dos ramais domiciliários.

Taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas. Ligação dos ramais domiciliários. A Câmara Municipal d…, através do ofício n.º 6734, de 28-11-2003, coloca-nos à questão de saber se a taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas (designada no regulamento municipal por TMU) engloba ou não a execução dos ramais domiciliários e a sua ligação ao sistema predial. Importa assim começar por identificar o fundamento da taxa por realização de infra-estruturas urbanísticas:

By |2023-10-27T12:39:43+00:0027/02/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Taxa pela realização de infra-estruturas urbanísticas. Ligação dos ramais domiciliários.

Licença e autorização de utilização. Termo de responsabilidade – art. 63º do DL nº 555/99, de 16.12.

Através do ofício nº, de 2004.01.19, da Câmara Municipal de, foi solicitado parecer jurídico a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional sobre o assunto mencionado em epígrafe.

By |2023-10-27T12:41:03+00:0019/02/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Licença e autorização de utilização. Termo de responsabilidade – art. 63º do DL nº 555/99, de 16.12.

Loteamento – divisão jurídica por partilha judicial.

Através do vosso ofício nº, de 25.11.2003, complementado pelo ofício nº 285S, de 08.01.2004, foi solicitado parecer jurídico a esta CCDR um parecer jurídico sobre a divisão de um lote em dois, cuja causa se deve a sucessão deferida por partilha judicial.

By |2023-10-27T12:41:49+00:0017/02/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Loteamento – divisão jurídica por partilha judicial.

Atribuição de ajudas de custo e subsídio de transporte a membro de junta de freguesia

Através do ofício nº 40, de 04/12/2003, da Junta de Freguesia de Barreiros, foi solicitado a esta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional um parecer jurídico sobre a questão de saber se o tesoureiro dessa Junta tem direito a receber ajudas de custo e subsídio de transporte quando se desloca do seu domicílio para assistir às reuniões ordinárias e extraordinárias do respectivo órgão.

By |2023-10-27T12:44:33+00:0022/01/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Atribuição de ajudas de custo e subsídio de transporte a membro de junta de freguesia

Loteamento ao abrigo do DL 289/73, de 6/6. Análise sobre a eventual nulidade. Parecer da DGSU. Competências das entidades intervenientes.

Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de …, através do ofício n.º 529/DTM/2003, de 26-11-03, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, temos a informar o seguinte:

By |2023-10-27T12:46:55+00:0019/01/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Loteamento ao abrigo do DL 289/73, de 6/6. Análise sobre a eventual nulidade. Parecer da DGSU. Competências das entidades intervenientes.

Destaque de parcela onde existe construção

Destaque de parcela onde existe construção Em resposta ao solicitado pela Câmara Municipal de … através do ofício n.º 3911, de 2003-12-12, onde se coloca a questão de saber se para efeito de licenciamento de uma edificação destinada a habitação a localizar num prédio misto, composto por uma parte urbana (artigo 2102.º) e uma parte rústica (artigo 2140.º) é necessário proceder a uma operação de destaque tendo em conta que no dito prédio já existe um edifício destinado ao mesmo fim, temos a informar o seguinte:

By |2023-10-27T12:48:25+00:0013/01/2004|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Destaque de parcela onde existe construção

Title

Go to Top