Alteração ao uso de fracção autónoma ao abrigo do Decreto-Lei nº 445/91, de 20 de Novembro. Necessidade ou não de autorização dos condóminos
Em resposta ao solicitado pela ....... ao abrigo do ofício nº5151, de 01/12/01 e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:
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