Informação prévia sobre a construção de moradia em Espaço Florestal Existente e Espaço Agrícola Protegido Existente

m resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do of. nº 1637/DGAU, de 16-4-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe temos a informar o seguinte:

By |2023-11-15T13:19:41+00:0005/06/2001|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Informação prévia sobre a construção de moradia em Espaço Florestal Existente e Espaço Agrícola Protegido Existente

Honorários dos projectos

De acordo com o artigo 11º nº 1 das Instruções para o Cálculo dos Honorários Referentes aos Projectos de Obras Públicas anexo à Portaria de 7/2/1972 os honorários são estabelecidos, regra geral, em percentagem do custo estimado da obra.

By |2023-11-15T13:21:32+00:0028/05/2001|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Honorários dos projectos

Oficinas de reparação de automóveis

Em resposta ao solicitado por V. Exª ao abrigo do ofício nº 2395, de 7-5-2001, e reportando-nos ao assunto identificado em epígrafe, e mais concretamente sobre o enquadramento legal do processo de licenciamento, localização e responsabilização de garagens e oficinas temos a informar o seguinte:

By |2023-11-15T13:23:57+00:0021/05/2001|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Oficinas de reparação de automóveis

Regime excepcional de recurso ao ajuste directo – Intempéries

Em resposta à consulta efectuada por V. Exª à Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (Fax datado de 18/1/2001) que nos foi remetido pela Direcção Geral das Autarquias Locais pelo ofício 4831, de 8 de Maio, nos termos e para os efeitos constantes do Despacho 6695/2000 de Sua Excelência o Ministro Adjunto, publicado no D.R., II Série nº 74 de 28/3/2000, temos a informar o seguinte:

By |2023-11-15T13:26:08+00:0015/05/2001|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Regime excepcional de recurso ao ajuste directo – Intempéries

Estabelecimentos comerciais. Averbamentos

Solicitou a Câmara Municipal de .... a esta CCR um parecer jurídico (ofício nº 3304, de 27/4/2001) sobre as seguintes questões:1- Tendo sido revogada a Portaria 6065 pelo D.L. 370/99, de 18 de Setembro e não referindo este diploma ao contrário do que acontecia com o artigo 37º da citada Portaria, a possibilidade do proprietário transferir a outrém o alvará, requerendo para isso o respectivo averbamento, pergunta-se se tal possibilidade se mantém. 2- Questiona-se ainda se na eventualidade de serem requeridas transferências dos actuais estabelecimentos se há necessidade de realizar nova vistoria. Sobre o assunto, informamos:

By |2023-11-15T13:26:43+00:0015/05/2001|Pareceres Jurídicos até 2017|Comentários fechados em Estabelecimentos comerciais. Averbamentos

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