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Primeiro Prémio 2020. “Aurum 03” de Paula Anta A Exposição de Fotografia do IV Prémio Internacional “Santiago Castelo”, promovida pela Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro e Extremadura) e pelo Centro Unesco da Extremadura, é inaugurada no próximo dia 29 de julho, pelas 14h30, na Sala 3 do CAE – Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz.Criado em 2017 pelo Centro Unesco de Extremadura, o Prémio Internacional de Fotografia “Santiago Castelo” expandiu as suas fronteiras em 2019, associando-se ao 10º Aniversário da Eurorregião EUROACE, assumindo, desde esse momento, o património natural e cultural da EUROACE como referência. A exposição é composta pelas 26 obras finalistas selecionadas pelo júri e que constituem uma mostra fotográfica diversa onde transparecem diferentes abordagens e perspetivas sobre o vasto património cultural e natural desta eurorregião. O trabalho vencedor desta edição intitula-se “Aurum 03”, da fotografa Paula Anta, tendo a obra “Ponte da Ajuda “, de Ramsés Silva, recebido uma menção honrosa. A exposição tem entrada gratuita e estará patente até ao dia 25 de agosto, encerrando, assim, a itinerância pelos territórios da EUROACE, que começou em Cáceres em 2020 e marca presença em Évora entre os dias 1 e 25 de julho. Edição 2021 Atualmente, e, até 31 de Agosto de 2021, está aberta a convocatória para o V Prémio Internacional de Fotografia Santiago Castelo e as bases podem ser consultadas na página da CCDRC, em www.unescoextremadura.com , site da EUROACE ou nos principais sites dos concursos fotográficos.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável da Região Centro é uma iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em estreita colaboração com o consórcio Ageing@Coimbra, que vai já para a sua 4ª edição. Com esta iniciativa, pretende-se potenciar a divulgação e o reconhecimento dos projetos e práticas que promovem o envelhecimento ativo e saudável existentes na Região Centro. Nas três edições já realizadas, foram submetidas 436 iniciativas, que envolveram mais de 500 promotores e mais de mil entidades parceiras. Muitas destas iniciativas podem ser consultadas em: http://envelhecimentoaocentro.ccdrc.pt/ Consulte o Regulamento e o formulário de candidatura e formalize a sua de candidatura aqui. Contamos com o envolvimento e a participação dos nossos atores locais para melhor conhecermos, reconhecermos e intervirmos no nosso território!
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A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro vai realizar no próximo dia 8 de Abril, no seu auditório, pelas 10:00h, uma sessão de esclarecimentos destinada aos técnicos dos Municípios da Região Centro subordinada ao tema “Fundo Social Municipal – enquadramento e princípios orientadores subjacentes à prestação da informação no SIIAL”.
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A CCDRC recebeu os prémios “Melhor Prática MAOT 2010/2011” e “Participação de melhor Equipa de Trabalho MAOT 2010/2011”.
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A crise económica está a dificultar a vida às empresas portuguesas mas, no entanto, há sectores empresariais do país que estão a alcançar grande destaque a nível mundial e Coimbra e a região Centro estão a dar um contributo importante nesse sentidohttp://www.diariocoimbra.pt/index.php?option=com_content&task=view&id=7549&Itemid=113Local: CoimbraFonte: Diário de Coimbra
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No âmbito do PORTUGAL 2020 foram aprovados, até 30 de setembro de 2020, 121,3 milhões de euros de fundos europeus para a região Centro dar resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, correspondendo a um investimento elegível de 167,3 milhões de euros. O acréscimo de fundos aprovados na sequência da pandemia, no terceiro trimestre de 2020, foi de 68,6 milhões de euros. Estes fundos foram mobilizados sobretudo através do sistema de incentivos às empresas, totalizando 109,3 milhões de euros (ou seja 90% do fundo total aprovado), tendo sido cofinanciados pelo Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, COMPETE 2020 (54%) e pelo Programa Operacional Regional CENTRO 2020 (46%). Estes montantes aprovados no sistema de incentivos às empresas foram direcionados, em grande medida, para a inovação produtiva (78%), para apoiar as empresas na produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19. Mas foram também destinados à investigação e desenvolvimento tecnológico (15%), para que empresas e entidades não empresariais do sistema nacional de investigação e inovação possam desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento de produtos, processos ou sistemas pertinentes no contexto do combate ao COVID-19, e à qualificação de pequenas e médias empresas (7%), para apoiar as microempresas e as pequenas e médias empresas no esforço de adaptação às normas e regras estabelecidas pelas autoridades competentes na sequência do surto pandémico. Mais especificamente, o COMPETE 2020 aprovou 59,0 milhões de euros de fundos europeus para a região Centro, correspondendo a 90,6 milhões de investimento elegível, tendo este montante de apoio sido direcionado sobretudo para a inovação produtiva (85%) e, em menor escala, para a investigação e desenvolvimento tecnológico (12%) e para a qualificação de PME (3%). Já o CENTRO 2020 financiou, na região, projetos que ascendiam a 64,2 milhões de euros de investimento elegível e a 50,3 milhões de euros de fundo europeu aprovado. Também neste programa operacional, os incentivos foram sobretudo para a inovação produtiva (70%) e, em menor escala, para a investigação e desenvolvimento empresarial (18%) e para a qualificação de PME (12%). Outra parte dos fundos aprovados, 10,7 milhões de euros (9% do total), destinaram-se à transição digital da educação, correspondendo a apoios para as escolas públicas do ensino secundário da região para aquisição de computadores, conectividade e serviços conexos, uma vez que a crise pandémica e o ensino à distância vieram revelar várias fragilidades. Estes apoios foram cofinanciados pelo Programa Operacional Capital Humano. Finalmente, foram ainda aprovados 1,3 milhões de euros de fundo europeu pelo Programa Operacional MAR 2020 (1% do fundo total aprovado) para compensação aos aquicultores (dos subsectores da piscicultura, moluscicultura e algacultura), pela suspensão ou redução temporárias da produção e das vendas em consequência do surto de COVID-19. Esta informação integra a publicação “Centro de Portugal – Boletim Trimestral n.º 48”, referente ao terceiro trimestre de 2020, e que pode ser consultado aqui.
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Primeiro Prémio 2020. “Aurum 03” de Paula Anta A Exposição de Fotografia do IV Prémio Internacional “Santiago Castelo”, promovida pela Eurorregião EUROACE (Alentejo, Centro e Extremadura) e pelo Centro Unesco da Extremadura, é inaugurada no próximo dia 29 de julho, pelas 14h30, na Sala 3 do CAE – Centro de Artes e Espectáculos da Figueira da Foz.Criado em 2017 pelo Centro Unesco de Extremadura, o Prémio Internacional de Fotografia “Santiago Castelo” expandiu as suas fronteiras em 2019, associando-se ao 10º Aniversário da Eurorregião EUROACE, assumindo, desde esse momento, o património natural e cultural da EUROACE como referência. A exposição é composta pelas 26 obras finalistas selecionadas pelo júri e que constituem uma mostra fotográfica diversa onde transparecem diferentes abordagens e perspetivas sobre o vasto património cultural e natural desta eurorregião. O trabalho vencedor desta edição intitula-se “Aurum 03”, da fotografa Paula Anta, tendo a obra “Ponte da Ajuda “, de Ramsés Silva, recebido uma menção honrosa. A exposição tem entrada gratuita e estará patente até ao dia 25 de agosto, encerrando, assim, a itinerância pelos territórios da EUROACE, que começou em Cáceres em 2020 e marca presença em Évora entre os dias 1 e 25 de julho. Edição 2021 Atualmente, e, até 31 de Agosto de 2021, está aberta a convocatória para o V Prémio Internacional de Fotografia Santiago Castelo e as bases podem ser consultadas na página da CCDRC, em www.unescoextremadura.com , site da EUROACE ou nos principais sites dos concursos fotográficos.
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O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, entre os quais se encontra o fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), tendo sido alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com entrada em vigor a 1 de julho de 2021. Prevê este princípio que é atribuída, total ou parcialmente, ao produtor do produto a responsabilidade financeira ou financeira e operacional da gestão da fase do ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se tornam resíduos. Pretende-se, assim, responsabilizar o operador económico que coloca o produto no mercado pelos impactes ambientais decorrentes do processo produtivo, da posterior utilização dos respetivos produtos, da produção de resíduos, bem como da sua gestão quando atingem o final de vida. Neste sentido, prevê também o referido diploma, que por esta gestão são corresponsáveis todos os intervenientes no ciclo de vida dos produtos, desde a sua conceção, fabrico, distribuição, comercialização e utilização, até ao manuseamento dos respetivos resíduos. Por último, são, ainda, chamados a esta responsabilidade os cidadãos, na medida em que devem contribuir ativamente para o bom funcionamento dos sistemas de gestão criados, nomeadamente através da adoção de comportamentos de carácter preventivo em matéria de produção de resíduos, práticas que facilitem a respetiva reutilização e valorização e procedendo ao correto encaminhamento dos resíduos que detenham, através da sua entrega ou deposição nas redes de recolha seletiva existentes. Assim, tendo em conta a diversidade de intervenientes, as respetivas contribuições e intervenções na responsabilidade pela gestão de REEE, foi elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP um Manual que tem como objetivo esclarecer o papel de cada um dos atores na gestão de REEE e apontar as principais obrigações, apoiando no cumprimento da legislação. O referido Manual de apoio ao cumprimento do UNILEX – Fluxo específico de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), pode ser consultado no seguinte link: https://apambiente.pt/residuos/residuos-de-equipamentos-eletricos-e-eletrónicos
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O Prémio de Boas Práticas de Envelhecimento Ativo e Saudável da Região Centro é uma iniciativa da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em estreita colaboração com o consórcio Ageing@Coimbra, que vai já para a sua 4ª edição. Com esta iniciativa, pretende-se potenciar a divulgação e o reconhecimento dos projetos e práticas que promovem o envelhecimento ativo e saudável existentes na Região Centro. Nas três edições já realizadas, foram submetidas 436 iniciativas, que envolveram mais de 500 promotores e mais de mil entidades parceiras. Muitas destas iniciativas podem ser consultadas em: http://envelhecimentoaocentro.ccdrc.pt/ Consulte o Regulamento e o formulário de candidatura e formalize a sua de candidatura aqui. Contamos com o envolvimento e a participação dos nossos atores locais para melhor conhecermos, reconhecermos e intervirmos no nosso território!
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